Estes Termos e Condições constituem um contrato juridicamente vinculativo que rege a utilização da App POP, do Website, do Software e da Plataforma POP por Operadores TVDE e pelos Motoristas que atuem em sua representação.
Versão consolidada de 7 de setembro de 2026 · Substitui integralmente a versão anterior
Estes Termos regulam o acesso e a utilização da App POP Motorista e estabelecem as regras de conduta, segurança, utilização tecnológica e execução de viagens que devem ser observadas pelos motoristas inscritos na Plataforma POP.
São regras autónomas dirigidas ao Motorista. Não substituem o contrato escrito entre o Motorista e o respetivo Operador TVDE, nem o contrato de adesão celebrado entre a POP e o Operador TVDE, e não criam, por si só, uma relação laboral entre a POP e o Motorista.
1.1. A Plataforma POP é explorada por POPAPP Tecnologia e Mobilidade, Lda., pessoa coletiva n.º 518 134 628, com sede na Rua Nossa Senhora das Candeias, n.º 135, 2240-431 Igreja Nova do Sobral, Portugal, titular da Licença de Gestor de Plataforma Eletrónica TVDE n.º 257/2025, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. ("IMT, I.P.").
1.2. A POP disponibiliza a App POP Motorista, a infraestrutura tecnológica e os serviços de suporte necessários à intermediação dos pedidos de transporte recebidos através da Plataforma.
2.1. Os presentes Termos aplicam-se exclusivamente aos Motoristas que utilizem a App POP Motorista para executar Serviços de Transporte solicitados através da Plataforma POP.
2.2. Não integram estes Termos as condições económicas, fiscais, de faturação, de autofaturação, de prestação de contas ou demais obrigações próprias do Operador TVDE perante a POP, que constam de documento autónomo.
2.3. Sempre que uma matéria respeite à relação entre o Operador TVDE e a POP, prevalece o respetivo contrato de adesão; sempre que respeite à utilização pessoal da App POP Motorista e à conduta do Motorista, aplicam-se os presentes Termos.
App POP Motorista: aplicação destinada aos motoristas inscritos na Plataforma POP.
Motorista: pessoa singular legalmente habilitada para conduzir viaturas TVDE e inscrita na Plataforma através de Operador TVDE aderente.
Operador TVDE: entidade legalmente habilitada que presta o Serviço de Transporte através de motoristas ao seu serviço.
Passageiro ou Utilizador: pessoa que solicita ou utiliza um Serviço de Transporte através da Plataforma POP.
Plataforma POP: infraestrutura eletrónica, sistemas, aplicações e serviços tecnológicos explorados pela POP.
Serviço de Transporte: serviço TVDE prestado pelo Operador através do Motorista.
Pedido de Viagem: pedido de transporte submetido por um Utilizador através da Plataforma.
Viagem: Serviço de Transporte desde a aceitação do pedido até à cessação da utilização da viatura pelo passageiro.
Viatura: veículo registado e legalmente habilitado para a atividade TVDE e autorizado na Plataforma.
4.1. O Motorista apenas pode utilizar a Plataforma quando se encontre validamente associado a um Operador TVDE aderente e cumpra os requisitos legais aplicáveis ao exercício da atividade.
4.2. A relação jurídica entre o Motorista e o Operador TVDE é titulada por contrato escrito assinado pelas partes e está sujeita às normas imperativas aplicáveis, independentemente da denominação atribuída ao contrato.
4.3. A POP não fixa, através destes Termos, salário, remuneração mínima, horário contratual, regime de exclusividade ou outras condições próprias da relação entre Motorista e Operador TVDE.
4.4. O bloqueio da App POP Motorista não determina, por si só, a cessação do contrato entre o Motorista e o respetivo Operador TVDE.
5.1. O Motorista deve reunir e manter, durante todo o período em que utilize a Plataforma, os requisitos legais necessários ao exercício da atividade TVDE.
5.2. A POP poderá verificar os requisitos do Motorista através dos mecanismos de interoperabilidade e partilha de dados legalmente disponibilizados pelo IMT, I.P. e demais autoridades competentes.
6.1. O Motorista deve cumprir os requisitos de domínio funcional da língua portuguesa que sejam aplicáveis à sua formação, certificação ou exercício da atividade nos termos da lei.
6.2. Quando a Plataforma permita ao Utilizador selecionar um Motorista com conhecimento da língua portuguesa, o Motorista apenas poderá ser apresentado como elegível para essa opção quando reúna o requisito aplicável e a informação constante do seu registo seja verdadeira e atualizada.
7.1. A conta é pessoal e apenas pode ser utilizada pelo Motorista a quem foi atribuída. A POP pode implementar mecanismos proporcionais de verificação de identidade destinados a prevenir fraude, empréstimo de contas e utilização por terceiros.
7.2. A fotografia de perfil do Motorista é obrigatória para identificação e segurança e é disponibilizada ao Passageiro nos termos exigidos pela legislação e pela funcionalidade da Plataforma.
7.3. O tratamento da fotografia não assenta exclusivamente no consentimento do Motorista quando seja necessário ao cumprimento de obrigações legais, à execução da relação de utilização da Plataforma ou à segurança do serviço, sem prejuízo dos fundamentos e direitos descritos na Política de Privacidade.
7.4. A POP não utiliza a fotografia para reconhecimento facial ou identificação biométrica, salvo se uma futura funcionalidade legalmente admissível for expressamente implementada e comunicada nos termos aplicáveis.
8.1. O Motorista não pode ceder, emprestar, vender ou partilhar a sua conta, palavra-passe, código de autenticação ou acesso à App POP Motorista.
8.2. É proibido utilizar a conta de outro Motorista, ainda que este tenha consentido.
8.3. Qualquer suspeita de acesso não autorizado, perda do dispositivo ou comprometimento das credenciais deve ser comunicada imediatamente através dos canais de suporte.
8.4. O empréstimo ou utilização de conta alheia constitui incumprimento grave e pode justificar bloqueio imediato por razões de segurança e conformidade legal.
9.1. O Motorista apenas pode executar viagens POP numa Viatura validamente registada para TVDE, inscrita pelo respetivo Operador e autorizada na Plataforma POP.
9.2. Antes de ficar disponível, o Motorista deve confirmar que a Viatura selecionada na App corresponde à que está efetivamente a conduzir.
9.3. É proibida a execução de uma viagem numa viatura diferente da apresentada ao Passageiro na App.
9.4. À data destes Termos, os veículos TVDE devem, entre outros requisitos legais, possuir matrícula nacional, lotação não superior a nove lugares incluindo o condutor, idade inferior a dez anos ou, tratando-se de veículo exclusivamente elétrico, idade até doze anos, inspeção e seguro válidos e dístico identificador emitido nos termos legais.
9.5. O Motorista não deve iniciar ou prosseguir atividade numa Viatura que apresente avaria, falta de seguro, inspeção inválida, dístico irregular ou outra situação que comprometa a legalidade ou a segurança.
10.1. Quando o Motorista seja proprietário da Viatura e esta seja afeta ao Operador TVDE através de contrato de comodato, apenas será admitida a situação excecional prevista na lei.
10.2. Nessa situação, a Viatura deve ser conduzida na atividade TVDE exclusivamente pelo Motorista proprietário e deve existir associação nominal entre Motorista, Viatura e Operador TVDE nos registos legalmente exigidos e na Plataforma POP.
10.3. Não é permitido subcomodato, cessão da posição contratual, disponibilização da Viatura a familiares, terceiros ou outros motoristas, nem qualquer forma de cedência sucessiva incompatível com a lei.
11.1. A App POP Motorista permite ao Motorista indicar quando se encontra disponível para receber pedidos, sem prejuízo das regras de tempo de atividade e da relação contratual que mantenha com o Operador TVDE.
11.2. A POP não garante ao Motorista um número mínimo de pedidos, viagens, horas de atividade, rendimento ou faturação.
11.3. A atribuição de pedidos pode considerar critérios operacionais legalmente admissíveis, incluindo proximidade, categoria, capacidade da Viatura, acessibilidade, requisitos do serviço, segurança e estado de conformidade da conta.
12.1. A prestação do Serviço TVDE inicia-se com a aceitação do Pedido de Viagem pelo Motorista ao serviço do Operador TVDE.
12.2. Depois de aceitar, o Motorista deve dirigir-se ao local de recolha de forma diligente e segura e apenas iniciar a viagem na App quando o serviço efetivamente se iniciar.
12.3. O Motorista deve concluir a viagem na App quando o passageiro deixe de utilizar a Viatura e o serviço esteja efetivamente terminado.
12.4. É proibido iniciar, prolongar ou encerrar artificialmente uma viagem com o objetivo de alterar o preço, manipular métricas, campanhas ou registos de atividade.
13.1. A recolha deve ser efetuada em local legal e seguro. Quando o ponto indicado não permita paragem legal ou segura, o Motorista poderá ajustar o local de encontro de forma razoável e comunicar a situação ao Passageiro.
13.2. O percurso deve ser razoável e compatível com o destino, trânsito, segurança, restrições rodoviárias, indicações da navegação e instruções legítimas do Passageiro.
13.3. O Motorista não pode aumentar deliberadamente distância ou tempo com o objetivo de aumentar o preço.
13.4. Alterações de destino ou paragens adicionais devem ser registadas na App sempre que a funcionalidade esteja disponível, de modo a permitir a correta informação e eventual atualização das condições da viagem.
14.1. A POP não estabelece uma presunção de incumprimento baseada numa percentagem fixa de pedidos recusados.
14.2. Depois de aceite o Pedido de Viagem, o Motorista apenas deve cancelar ou interromper o serviço quando exista motivo legítimo, designadamente avaria, acidente, emergência, impossibilidade legal de recolha, risco concreto de segurança ou situação prevista na lei.
14.3. É proibido solicitar ao Passageiro que cancele uma viagem para evitar as regras económicas, operacionais ou de registo da Plataforma.
14.4. É igualmente proibido combinar com o Passageiro a realização fora da POP de uma viagem originada na Plataforma com o objetivo de evitar o registo ou a intermediação do serviço.
14.5. Sempre que exista opção adequada, o Motorista deve indicar na App o motivo real do cancelamento.
15.1. O Motorista deve assegurar igualdade de tratamento no acesso ao Serviço TVDE e não pode recusar, assediar ou tratar desfavoravelmente um Passageiro com fundamento discriminatório proibido por lei.
15.2. A discriminação comprovada constitui incumprimento grave e pode determinar bloqueio do acesso, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis.
16.1. O Motorista deve observar as regras aplicáveis ao transporte de passageiros com mobilidade reduzida e respeitar os requisitos associados à categoria ou Viatura em que esteja registado.
16.2. É obrigatório, nos termos legais, o transporte de cães-guia, cadeiras de rodas, outros meios de marcha e carrinhos ou acessórios destinados ao transporte de crianças.
16.3. O Motorista não pode exigir qualquer valor discriminatório em razão da mobilidade reduzida do Passageiro.
17.1. O transporte de animal de companhia devidamente acompanhado e acondicionado não pode ser recusado, salvo motivo atendível previsto na lei, designadamente perigosidade, estado de saúde ou higiene.
17.2. A existência de categoria PET POP não elimina os direitos que a lei reconheça ao Passageiro relativamente ao transporte de animais.
17.3. A bagagem apenas poderá ser recusada quando as suas características prejudiquem a conservação da Viatura ou comprometam a realização segura do serviço.
18.1. O Motorista deve agir com urbanidade, respeito, diligência e profissionalismo.
19.1. O Motorista deve cumprir integralmente o Código da Estrada e as demais regras de segurança rodoviária.
19.2. A utilização da App, navegação ou outras funcionalidades não pode comprometer a condução segura. O dispositivo deve ser utilizado com suporte adequado e de forma legal.
19.3. A POP não exige nem incentiva qualquer infração rodoviária para cumprimento de tempos de chegada, rotas ou métricas.
20.1. O Motorista não pode operar viaturas TVDE por mais de dez horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas em que preste serviço, sem prejuízo de normas imperativas que estabeleçam limite inferior.
20.2. O Motorista deve observar as regras legais de tempo de trabalho, condução, disponibilidade, pausas e repouso que sejam aplicáveis à sua situação jurídica.
20.3. A POP registará os tempos de atividade na sua Plataforma e poderá impedir ou limitar a receção de novos pedidos quando tal seja necessário ao cumprimento dos limites legais ou de medidas de segurança.
20.4. É proibido utilizar contas alternativas, contas de terceiros ou qualquer expediente destinado a contornar limites de tempo, repouso ou mecanismos de controlo.
21.1. A App POP Motorista apresentará a informação operacional e económica disponibilizada ao Motorista para decisão de aceitação e execução do serviço.
21.2. O Motorista não pode alterar unilateralmente o preço apresentado ao Passageiro nem exigir montantes adicionais fora da Plataforma.
21.3. Quando exista preço fixo aceite pelo Passageiro, o Motorista deve executar a viagem nas condições contratadas, não podendo pretender a sua substituição apenas por maior duração, congestionamento ou desvio não solicitado pelo Passageiro.
21.4. Quando o Passageiro altere o destino, acrescente paragens ou modifique substancialmente o serviço, a eventual atualização do preço será processada através da Plataforma nos termos aplicáveis.
22.1. O pagamento do Serviço TVDE é processado e registado eletronicamente através da Plataforma, nos termos da legislação aplicável.
22.2. O Motorista não pode exigir ao Passageiro pagamento em numerário ou outro pagamento direto relativo ao preço da viagem, salvo funcionalidade ou procedimento legalmente permitido e expressamente comunicado pela POP.
22.3. As questões relativas à remuneração que o Motorista receba do Operador TVDE pertencem à relação entre essas partes e não são reguladas pelos presentes Termos.
23.1. A Plataforma disponibilizará um serviço de avaliação da viagem pelo Passageiro e pelo Motorista, nos termos da legislação aplicável.
23.2. O Motorista poderá avaliar a experiência da viagem e comunicar ocorrências objetivas relativas ao serviço, segurança, comportamento ou execução.
23.3. A POP não disponibiliza ao Motorista um sistema de classificação pública ou de "rating" pessoal do Passageiro enquanto pessoa. A avaliação deve incidir sobre a viagem e os factos ocorridos.
23.4. É proibido inserir informação falsa, discriminatória, ofensiva ou desnecessária numa avaliação ou ocorrência.
24.1. Quando uma reclamação respeite a viagem executada pelo Motorista, a POP poderá solicitar esclarecimentos e elementos objetivos necessários à análise.
24.2. A existência de uma reclamação não determina automaticamente responsabilidade do Motorista.
24.3. Sempre que compatível com a segurança, a lei e a natureza da ocorrência, o Motorista terá oportunidade de apresentar a sua versão antes da adoção de medida definitiva baseada nesses factos.
25.1. O Motorista que encontre objeto esquecido na Viatura deve comunicar a situação à POP ou ao Operador através do canal indicado e colaborar razoavelmente na devolução.
25.2. O Motorista não deve utilizar dados do Passageiro para contacto pessoal ou para finalidade diferente da recuperação do objeto ou de outra finalidade legítima relacionada com a viagem.
26.1. A POP disponibilizará o serviço de emergência legalmente exigido para utilizadores e motoristas, incluindo ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilha da localização da Viatura nos termos aplicáveis.
26.2. A funcionalidade deve ser utilizada apenas em situações de segurança, emergência médica, policial ou risco relevante.
26.3. Acidentes, agressões, ameaças, suspeitas de crime ou outros incidentes graves devem ser comunicados às autoridades quando adequado e reportados à POP logo que seja seguro fazê-lo.
27.1. Caso a POP disponibilize funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior da Viatura durante uma viagem, esta estará desligada por defeito e apenas poderá ser ativada para uma viagem concreta nas condições previstas na lei.
27.2. A ativação exige a informação prévia e a aceitação expressa legalmente exigidas ao Motorista e ao Utilizador.
27.3. Nesse sistema de videogravação de segurança durante a viagem apenas pode ser captada imagem, sendo proibida a captação, gravação ou tratamento de som.
27.4. O Motorista não deve utilizar sistemas paralelos de gravação em violação da legislação de proteção de dados, privacidade ou das regras da Plataforma.
28.1. O Motorista pode comunicar à POP dano material ou sujidade extraordinária alegadamente causada por um Passageiro ou pelos seus acompanhantes quando a situação ultrapasse manifestamente o desgaste e a limpeza normais inerentes à atividade.
28.2. Não existe taxa automática ou pré-fixada de limpeza nem direito automático do Motorista a compensação.
28.3. A reclamação apenas poderá ser considerada quando exista prova suficiente da ocorrência, da relação com a viagem e da razoabilidade do valor reclamado.
29.1. A ocorrência deve ser documentada imediatamente após a conclusão da viagem e antes de o Motorista aceitar ou realizar uma nova viagem.
29.2. Salvo impossibilidade excecional devidamente justificada, a POP poderá rejeitar reclamação apresentada depois de realizada outra viagem, por ficar comprometida a relação probatória entre a ocorrência e o Passageiro indicado.
29.3. Antes de produzir a prova, o Motorista deve estacionar ou imobilizar a Viatura em local seguro.
30.1. O Motorista deverá realizar uma filmagem única, contínua, clara e sem cortes, imediatamente após os passageiros terem abandonado a Viatura.
30.2. Na mesma gravação, e sem interrupção, o Motorista deverá:
30.3. O áudio do vídeo probatório deve limitar-se à declaração do próprio Motorista e a sons incidentais inevitáveis. O Motorista não deve gravar intencionalmente Passageiros, conversas privadas ou terceiros desnecessários à prova.
30.4. Este vídeo é produzido depois de terminada a viagem para documentação de uma ocorrência e não corresponde à funcionalidade de videogravação de segurança durante a viagem referida na cláusula 27.
31.1. A folha ou ecrã mostrado no vídeo deve corresponder à viagem imediatamente concluída.
31.2. A hora apresentada no dispositivo será confrontada com os registos internos da Plataforma, designadamente aceitação, início e conclusão da viagem.
31.3. Em caso de divergência, os registos do servidor da POP poderão ser utilizados como elemento de validação temporal, sem prejuízo da apreciação conjunta de toda a prova.
31.4. A ausência da folha de viagem, a incompatibilidade temporal ou sinais de reutilização poderão determinar a rejeição da reclamação.
32.1. Até existir funcionalidade específica na App, o vídeo, fotografias e descrição objetiva da ocorrência devem ser enviados através do canal de suporte indicado pela POP.
32.2. A comunicação deve identificar a referência da viagem, data e hora aproximada da conclusão, matrícula da Viatura, identificação do Motorista e descrição objetiva do sucedido.
32.3. Quando aplicável, a POP poderá solicitar fatura, recibo, orçamento ou outro comprovativo adequado do custo de limpeza, reparação ou prejuízo.
32.4. A POP poderá substituir o envio por correio eletrónico por formulário ou canal seguro integrado na App POP Motorista, mantendo os requisitos essenciais de prova.
33.1. A apresentação da reclamação não determina automaticamente responsabilidade do Passageiro nem pagamento ao Motorista.
33.2. A POP poderá verificar a correspondência com a viagem, a sequência temporal, a existência de viagem posterior, a coerência entre vídeo, fotografias e documentos, a natureza da ocorrência, os sinais de manipulação e a razoabilidade do valor.
33.3. A reclamação poderá ser rejeitada por prova insuficiente, vídeo com cortes relevantes, impossibilidade de confirmar data, hora ou viagem, realização de serviço posterior, limpeza corrente, inconsistência documental ou indícios de fraude.
33.4. Quando a POP considere existir fundamento para imputação de custo ao Passageiro, poderá dar-lhe oportunidade de contestar a ocorrência antes da cobrança, quando legalmente adequado.
34.1. Não existe montante fixo ou máximo automático de limpeza estabelecido nestes Termos.
34.2. O valor aprovado deve ser razoável, proporcional e, sempre que possível, corresponder ao custo efetivamente demonstrado da limpeza extraordinária, reparação ou prejuízo diretamente causado.
34.3. A eventual compensação ao Motorista ou ao respetivo Operador TVDE apenas será processada depois de a POP ter conseguido efetuar a cobrança efetiva do montante ao Passageiro.
34.4. A aprovação da reclamação não obriga a POP a antecipar, financiar ou suportar com fundos próprios um valor que não tenha sido efetivamente cobrado ao Passageiro.
35.1. Constitui incumprimento grave apresentar vídeo, fotografia, documento, fatura, orçamento, folha de viagem ou informação falsa, manipulada, reutilizada ou referente a outra viagem.
35.2. Constitui igualmente fraude provocar, agravar ou encenar uma situação de sujidade ou dano para obter compensação.
35.3. A POP poderá rejeitar a reclamação, preservar a prova, bloquear preventivamente a conta quando necessário e comunicar os factos ao Operador TVDE ou às autoridades competentes.
36.1. Em caso de acidente, o Motorista deve priorizar a segurança, cumprir as obrigações legais de assistência e participação e contactar os serviços de emergência quando necessário.
36.2. Uma Viatura que deixe de reunir condições de segurança ou requisitos legais não poderá continuar a prestar serviços POP.
36.3. A viagem deve ser interrompida ou encerrada na App assim que seja seguro e tecnicamente possível, devendo o Motorista colaborar com a POP e com o Operador na análise do incidente.
37.1. O Motorista apenas pode utilizar os dados do Passageiro disponibilizados pela Plataforma para executar a viagem, assegurar a segurança, recuperar objetos ou cumprir obrigação legal.
37.2. É proibido copiar, guardar, divulgar, publicar ou utilizar para finalidade pessoal ou comercial dados do Passageiro obtidos através da App.
37.3. É proibida a publicação em redes sociais de nomes, imagens, percursos, moradas, conversas, contactos ou outros elementos que permitam identificar um Passageiro, salvo fundamento legal válido.
37.4. Qualquer incidente de segurança ou suspeita de fuga de dados deve ser comunicado imediatamente à POP e ao Operador TVDE.
38.1. A POP trata os dados necessários ao registo, verificação legal, segurança, gestão da conta, execução de viagens, suporte, prevenção de fraude, cumprimento dos limites de atividade e cumprimento de obrigações legais.
38.2. O tratamento é efetuado nos termos da Política de Privacidade da POP e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
38.3. A eliminação da conta não implica eliminação imediata de dados cuja conservação seja legalmente obrigatória ou necessária ao exercício ou defesa de direitos.
39.1. É proibido utilizar bots, scripts, ferramentas de automação, localização falsa, manipulação de GPS, contas múltiplas coordenadas ou outros mecanismos destinados a interferir com a distribuição de viagens, preços, tempos, campanhas, avaliações ou mecanismos de segurança.
39.2. É proibida qualquer tentativa de acesso não autorizado a sistemas, dados ou contas de terceiros.
39.3. Aplicações legítimas de navegação ou gestão profissional podem ser utilizadas desde que não manipulem a Plataforma nem violem a lei.
40.1. A POP poderá disponibilizar campanhas, prémios, incentivos ou programas de recomendação dirigidos a Motoristas.
40.2. Cada campanha será regulada por condições específicas que indicarão elegibilidade, período, viagens válidas, avaliação mínima quando aplicável, valor, forma de atribuição, exclusões e prazo de pagamento.
40.3. São excluídas viagens fictícias, auto-solicitadas, combinadas, manipuladas, artificialmente canceladas ou realizadas predominantemente para obter indevidamente o benefício.
41.1. O Motorista poderá utilizar os canais de suporte disponibilizados na App POP Motorista e no website oficial da POP.
41.2. A POP poderá enviar comunicações operacionais, de segurança, legais e relativas à conta através da App, notificações, SMS, telefone ou correio eletrónico.
41.3. O Motorista deve manter os seus dados de contacto atualizados.
42.1. A POP bloqueará o acesso quando tenha ou devesse ter conhecimento de que o Motorista, o Operador TVDE ou a Viatura deixaram de cumprir requisito legal necessário à atividade.
42.2. Sem prejuízo do bloqueio legalmente obrigatório, a POP poderá aplicar suspensão preventiva proporcional quando existam indícios objetivos de fraude, utilização de identidade alheia, risco grave de segurança, documentação falsa, manipulação da Plataforma, violência, assédio, discriminação grave ou incumprimento material e reiterado destes Termos.
42.3. A crítica legítima à POP, a apresentação de reclamações, a denúncia de factos às autoridades ou o exercício de direitos não constituem, por si só, fundamento de suspensão.
42.4. Medidas urgentes de segurança podem ser aplicadas antes do contraditório quando exista risco concreto, sem prejuízo de reapreciação posterior.
43.1. Sempre que a natureza da situação, a segurança e a lei o permitam, a POP informará o Motorista e/ou o Operador do fundamento relevante da suspensão, limitação ou bloqueio.
43.2. O Motorista poderá apresentar esclarecimentos ou solicitar reapreciação através dos canais indicados pela POP.
43.3. A reapreciação não impede o cumprimento imediato de ordens de autoridade competente ou de bloqueios legalmente obrigatórios.
44.1. O acesso cessa quando o Motorista deixe de estar associado a Operador TVDE aderente, deixe de reunir requisitos legais, seja validamente removido pelo Operador ou se verifique fundamento de bloqueio definitivo.
44.2. O Motorista poderá solicitar a desativação da conta, sem prejuízo das obrigações existentes perante o Operador e dos períodos legais de conservação de registos.
44.3. A cessação da conta POP Motorista não determina automaticamente a cessação da relação jurídica entre Motorista e Operador TVDE.
45.1. A App POP Motorista, marca, software, interfaces, bases de dados e conteúdos pertencem à POP ou aos respetivos titulares.
45.2. O Motorista recebe uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransmissível e revogável para utilizar a App exclusivamente para a atividade autorizada.
45.3. É proibida a cópia, revenda, exploração comercial não autorizada, engenharia inversa fora dos casos permitidos por lei ou interferência com a integridade dos sistemas.
46.1. A POP poderá alterar estes Termos por motivo legal, regulamentar, operacional, tecnológico, de segurança ou de alteração relevante das funcionalidades.
46.2. As alterações materiais serão comunicadas com antecedência adequada quando legalmente exigível.
46.3. As cláusulas que correspondam a condições de acesso ou bloqueio abrangidas pelo contrato de adesão do Operador TVDE devem manter-se coerentes com esse contrato e com as comunicações legalmente exigidas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
46.4. O Motorista será informado, aquando da inscrição e sempre que aplicável, das regras do contrato de adesão do respetivo Operador que tenham impacto direto no seu acesso à Plataforma.
47.1. O Motorista responde pelo cumprimento das obrigações que legalmente lhe sejam imputáveis e pelos danos causados por atuação dolosa ou culposa nos termos gerais.
47.2. O Operador TVDE mantém as responsabilidades que a lei e o respetivo contrato lhe atribuem relativamente ao Motorista, à Viatura, seguros, organização da atividade e relação jurídica estabelecida.
47.3. A POP responde pelas obrigações que legalmente lhe sejam imputáveis enquanto Gestor de Plataforma Eletrónica.
47.4. Nenhuma disposição destes Termos exclui direitos laborais, responsabilidades inderrogáveis ou deveres de segurança impostos por lei.
48.1. Os presentes Termos são regulados pela legislação portuguesa, designadamente pelo Regime TVDE na redação em vigor, sem prejuízo dos regimes regionais e das normas da União Europeia aplicáveis.
48.2. Os litígios relativos à relação entre Motorista e Operador TVDE são resolvidos entre essas partes e perante as entidades legalmente competentes, sem prejuízo das situações em que a POP seja parte ou responsável nos termos da lei.
48.3. Os litígios diretamente relacionados com a utilização da Plataforma serão submetidos aos tribunais competentes segundo as regras legais aplicáveis.
49.1. A eventual invalidade de uma disposição não determina a invalidade das restantes, salvo quando a lei ou a natureza da relação imponha solução diferente.
49.2. Estes Termos devem ser interpretados em conformidade com o Regime TVDE, com o contrato de adesão do Operador e com as normas imperativas aplicáveis.
50.1. POPAPP Tecnologia e Mobilidade, Lda. - Rua Nossa Senhora das Candeias, n.º 135, 2240-431 Igreja Nova do Sobral, Portugal - NIPC 518 134 628 - Licença de Gestor de Plataforma Eletrónica TVDE n.º 257/2025.
50.2. Os canais de contacto e suporte atualizados encontram-se disponíveis na App POP Motorista e no website oficial www.vaidepop.pt.
50.3. Ao concluir o registo ou confirmar eletronicamente a aceitação destes Termos, o Motorista declara que teve acesso prévio ao documento, compreendeu as regras aplicáveis à utilização da App POP Motorista e se compromete a observá-las enquanto mantiver acesso ativo, sem prejuízo dos direitos e deveres decorrentes da sua relação com o Operador TVDE e da legislação imperativa.
O presente anexo resume regras essenciais e não substitui a leitura integral dos Termos.
15% de comissão, condições claras e uma equipa em Portugal para o acompanhar.