Estes Termos e Condições constituem um contrato juridicamente vinculativo entre a POP e a pessoa que reserva Serviços de Transporte através da utilização da Aplicação. Leia-os com atenção antes de utilizar o Serviço.
Versão consolidada de 7 de setembro de 2026 · Substitui integralmente a versão anterior
Estes Termos regulam a utilização da Plataforma POP pelos Passageiros e Utilizadores. O transporte é materialmente prestado pelo Operador TVDE identificado na Aplicação para cada viagem; a POP atua como Gestor de Plataforma Eletrónica e intermediária da contratação e do pagamento e é solidariamente responsável perante o Utilizador pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
Versão consolidada que substitui integralmente os Termos e Condições de Passageiro anteriormente publicados. A entrada em vigor observa o procedimento de comunicação da minuta à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes previsto no Regime TVDE.
1.1. A Plataforma POP é explorada por POPAPP Tecnologia e Mobilidade, Lda., sociedade comercial por quotas, pessoa coletiva n.º 518 134 628, com sede na Rua Nossa Senhora das Candeias, n.º 135, 2240-431 Igreja Nova do Sobral, Portugal, doravante designada por “POP”.
1.2. A POP é titular da Licença de Gestor de Plataforma Eletrónica TVDE n.º 257/2025, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (“IMT, I.P.”).
1.3. Contactos gerais: geral@popapp.pt; apoio através dos canais disponibilizados na App POP e no website www.vaidepop.pt.
2.1. A POP disponibiliza uma plataforma eletrónica que permite ao Utilizador solicitar, reservar, acompanhar e pagar Serviços de Transporte prestados por Operadores TVDE aderentes, através de motoristas legalmente habilitados.
2.2. O transporte é materialmente prestado pelo Operador TVDE identificado na Aplicação relativamente à viagem em causa. A POP atua como Gestor de Plataforma Eletrónica e intermediária da contratação e do pagamento.
2.3. A POP não conduz as viaturas nem substitui o Operador TVDE na execução material do transporte. Todavia, nos termos da legislação TVDE em vigor, a POP é solidariamente responsável perante os Utilizadores pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
2.4. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como afastando responsabilidade que a lei atribua imperativamente à POP, ao Operador TVDE ou ao motorista.
3.1. Os presentes Termos são regulados pela legislação portuguesa e da União Europeia aplicável, designadamente:
Aplicação” ou “App POP: a aplicação móvel destinada aos Passageiros.
Plataforma POP: a infraestrutura eletrónica, aplicação, website e sistemas explorados pela POP.
Utilizador” ou “Passageiro: a pessoa que cria conta, solicita ou beneficia de Serviço de Transporte através da POP.
Conta POP: a conta pessoal associada ao Utilizador.
Operador TVDE: a entidade licenciada que presta materialmente o transporte.
Motorista: a pessoa habilitada que conduz a viatura ao serviço de um Operador TVDE.
Serviço de Transporte: o serviço TVDE solicitado e contratado através da Plataforma.
Pedido de Viagem: o pedido de Serviço de Transporte submetido pelo Utilizador.
Preço da Viagem: o valor devido pelo Serviço de Transporte nas condições apresentadas antes da contratação.
Preço Fixo: a proposta de preço predeterminado aceite pelo Utilizador para um itinerário.
Saldo POP: crédito ou valor promocional registado na Conta, sujeito às condições aplicáveis.
5.1. O Utilizador terá acesso aos presentes Termos antes da conclusão do registo e antes de ficar contratualmente vinculado.
5.2. A aceitação será recolhida por meio eletrónico inequívoco. A POP poderá conservar o registo da versão aceite, da data e da respetiva evidência eletrónica nos termos legalmente admissíveis.
5.3. A versão em vigor ficará acessível na Aplicação e no website.
5.4. As condições específicas de uma viagem prevalecem sobre disposições gerais incompatíveis apenas na medida em que tenham sido claramente comunicadas, validamente aceites e sejam conformes com a lei.
6.1. A criação de Conta POP pessoal é reservada a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e com capacidade jurídica para celebrar contratos.
6.2. O Utilizador compromete-se a fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados e a manter confidenciais as credenciais de acesso.
6.3. A POP poderá solicitar mecanismos proporcionais de verificação de identidade, número de telemóvel, endereço eletrónico ou método de pagamento, nomeadamente para prevenção de fraude e segurança.
6.4. O Utilizador deverá comunicar imediatamente qualquer acesso indevido, perda do dispositivo ou utilização não autorizada da Conta.
6.5. É proibida a criação de contas falsas ou múltiplas com finalidade fraudulenta ou destinada a contornar suspensões, limites de campanhas ou mecanismos de segurança.
7.1. Menores de 18 anos não podem criar autonomamente uma Conta POP.
7.2. Um Utilizador maior de idade poderá solicitar viagem para terceiro quando a funcionalidade esteja disponível, devendo fornecer a informação necessária e assegurar que a pessoa transportada conhece as regras essenciais de utilização e segurança.
7.3. O transporte de menores deverá ser efetuado de acordo com a legislação aplicável e, salvo funcionalidade específica da POP em sentido diferente, os menores deverão viajar acompanhados por adulto responsável.
7.4. Nas soluções empresariais ou Corporate poderão ser aplicadas regras específicas para viagens solicitadas em nome de colaboradores, clientes ou terceiros.
8.1. O Serviço TVDE só pode ser contratado mediante subscrição e reserva prévias através da Plataforma POP.
8.2. O Utilizador deverá indicar os elementos solicitados, designadamente ponto de recolha, destino, categoria ou opção de serviço, paragens e eventuais necessidades específicas.
8.3. O Pedido de Viagem considera-se aceite quando um motorista habilitado, ao serviço de Operador TVDE aderente, aceita a prestação do serviço através da Plataforma.
8.4. Nesse momento forma-se o contrato relativo ao transporte entre o Utilizador e o Operador TVDE identificado para a viagem, sem prejuízo da responsabilidade solidária legal da POP.
8.5. A submissão de um pedido não garante a existência imediata de motorista disponível.
9.1. A POP poderá disponibilizar categorias de viatura e opções de viagem, designadamente POP Green, POP Original, POP Prioritário, POP Conforto, POP Xtra-Conforto, POP Lux, POP XL e POP VAN, sem prejuízo de alterações futuras comunicadas na App.
9.2. Poderão também ser disponibilizadas opções ou serviços adaptados, designadamente Lady POP, PET POP e Sénior POP.
9.3. Lady POP constitui uma opção destinada às utilizadoras que pretendam, quando disponível, solicitar uma motorista mulher. A disponibilidade depende da existência de motorista elegível no momento e local do pedido.
9.4. PET POP facilita a solicitação de viagem quando o Utilizador transporta animal de companhia. A existência desta opção não elimina os direitos legalmente reconhecidos quanto ao transporte de animais devidamente acompanhados e acondicionados.
9.5. Sénior POP constitui uma opção de serviço dirigida a passageiros séniores, podendo ter condições tarifárias e operacionais próprias apresentadas antes da contratação.
9.6. A capacidade, características e preço de cada categoria ou opção serão apresentados na Aplicação antes da confirmação.
10.1. Quando disponibilizado, o Utilizador poderá agendar um Pedido de Viagem com antecedência.
10.2. O agendamento corresponde a uma solicitação antecipada nas condições apresentadas na App. A atribuição do motorista e a hora efetiva de chegada podem ser afetadas por disponibilidade, trânsito, incidentes, condições meteorológicas ou outras circunstâncias externas.
10.3. Salvo garantia expressa apresentada na Aplicação para um serviço específico, o agendamento não constitui garantia absoluta de chegada a uma hora exata, devendo o Utilizador prever margem adequada para voos, consultas, ligações ou compromissos de hora rígida.
10.4. As regras de cancelamento específicas de uma viagem agendada serão apresentadas antes da confirmação.
11.1. Após a aceitação do pedido, a Aplicação disponibilizará os elementos legalmente exigidos, incluindo identificação e fotografia do motorista, número de registo aplicável e informação da viatura, designadamente fotografia, matrícula, marca, modelo, número de lugares, ano de fabrico e número de registo.
11.2. O Utilizador deve confirmar antes de entrar que o motorista e a viatura correspondem à informação apresentada na App.
11.3. Se os elementos essenciais não coincidirem, o Utilizador não deverá entrar na viatura e deverá comunicar a ocorrência através da App ou do apoio POP.
12.1. A Plataforma disponibiliza informação sobre o percurso e mapas digitais para acompanhamento em tempo real do trajeto, sujeito à cobertura de rede, funcionamento do GPS e serviços de mapas de terceiros.
12.2. O percurso pode variar por razões de trânsito, segurança, obras, restrições rodoviárias, ordens das autoridades, erro cartográfico ou alteração solicitada pelo Utilizador.
12.3. Quando disponível, o Utilizador poderá partilhar o acompanhamento da viagem com terceiros através das funcionalidades da Aplicação.
12.4. A monitorização eletrónica da viagem é uma ferramenta de apoio e não substitui os serviços públicos de emergência.
13.1. A Plataforma disponibilizará a possibilidade de solicitar veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida e os respetivos meios de locomoção.
13.2. O tempo de espera para acesso a viatura adequada deve ser inferior a 15 minutos, podendo, em situações excecionais justificáveis, ser superior, nunca excedendo 30 minutos.
13.3. A forma de cálculo do preço deste serviço é igual à de serviço equivalente sem pedido associado a mobilidade reduzida.
13.4. É obrigatório o transporte de cães-guia, cadeiras de rodas, outros meios de marcha e carrinhos ou acessórios destinados ao transporte de crianças, nos termos legais.
13.5. Não estando a POP em condições de garantir a imediata prestação do serviço, informará automaticamente o Utilizador de outros prestadores disponíveis com essa capacidade, nos termos legalmente exigidos.
14.1. A Plataforma disponibilizará ao Utilizador a possibilidade de selecionar motorista com conhecimento da língua portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
14.2. A disponibilidade efetiva dependerá da existência de motorista elegível no momento do pedido, sem prejuízo dos requisitos linguísticos que sejam legalmente exigidos aos motoristas.
15.1. Os Utilizadores têm igualdade de acesso aos Serviços TVDE, não podendo um serviço ser recusado por fundamento discriminatório proibido por lei.
15.2. O transporte de bagagem só pode ser recusado quando as respetivas características prejudiquem a conservação da viatura ou impeçam a realização segura do transporte.
15.3. Não pode ser recusado o transporte de animal de companhia devidamente acompanhado e acondicionado, salvo motivo atendível, designadamente perigosidade, estado de saúde ou higiene.
15.4. O transporte pode ser legitimamente recusado nas situações previstas na lei, incluindo vias manifestamente intransitáveis, locais de perigo notório, comportamento concretamente perigoso ou pedido incompatível com o Regime TVDE.
16.1. O Serviço pode ser remunerado pela aplicação de uma ou mais tarifas à distância percorrida e/ou ao tempo despendido, ou por Preço Fixo determinado antes da contratação.
16.2. Antes do início de cada viagem e durante a mesma, a Plataforma disponibilizará de modo claro, percetível e objetivo a fórmula de cálculo do preço, indicando de forma discriminada o preço total, a Taxa de Intermediação aplicável e as tarifas relevantes, incluindo distância, tempo e eventual fator de tarifa dinâmica.
16.3. A regra comercial geral da POP prevê atualmente Taxa de Intermediação padrão de 15%, sem IVA, sem prejuízo de condições específicas legalmente admissíveis. A taxa efetivamente aplicável será apresentada na Plataforma e não poderá exceder o limite legal em vigor.
16.4. Quando a App apresente uma estimativa de preço baseada na fórmula variável, essa estimativa poderá variar em função dos elementos efetivamente verificados durante a viagem, salvo quando o Utilizador tenha aceite um Preço Fixo.
17.1. Para qualquer itinerário, a Plataforma disponibilizará, em alternativa, uma proposta de Preço Fixo predeterminado.
17.2. Quando o Utilizador aceite essa proposta, o Preço Fixo corresponde ao preço a cobrar no final do Serviço, independentemente da distância efetivamente percorrida ou do tempo despendido.
17.3. O Preço Fixo não será substituído ou aumentado apenas por congestionamento, maior duração da viagem, desvio involuntário de percurso, encerramento de via ou outra circunstância inerente à execução do itinerário inicialmente contratado.
17.4. Caso o Utilizador solicite alteração do destino, inclusão de nova paragem ou modificação substancial do serviço, a Aplicação poderá apresentar nova proposta de preço antes da execução da alteração. O novo valor apenas será aplicável após aceitação do Utilizador.
18.1. A POP e os prestadores do Serviço poderão aplicar tarifa dinâmica nos termos permitidos pela legislação em vigor.
18.2. O fator de tarifa dinâmica integrará a fórmula de cálculo e será previamente comunicado de forma clara, percetível e objetiva antes da confirmação do pedido.
18.3. A viagem apenas será contratada depois de o Utilizador ter acesso ao preço ou fórmula aplicável nas condições legalmente exigidas.
19.1. O preço poderá incluir portagens, taxas aeroportuárias, taxas de acesso, estacionamento, reserva, espera ou outros encargos diretamente associados ao Serviço quando legalmente admissíveis e devidamente comunicados.
19.2. Sempre que seja possível determinar antecipadamente tais valores, serão incorporados ou identificados antes da contratação.
19.3. O Utilizador não será obrigado a pagar encargos suplementares ocultos ou que não tenham fundamento legal ou contratual válido.
20.1. O Utilizador pode cancelar o Pedido de Viagem através da Aplicação.
20.2. Poderá ser cobrada taxa de cancelamento quando o motorista já tenha aceite o pedido e tenham sido preenchidas as condições previamente comunicadas na App, designadamente o decurso de determinado período, deslocação do motorista ou chegada ao ponto de recolha.
20.3. Quando o motorista chegue ao local e o Passageiro não compareça dentro do período de espera indicado, a viagem poderá ser cancelada por não comparência e poderá ser aplicada a taxa previamente apresentada.
20.4. A taxa ou respetivo modo de cálculo será comunicada antes de produzir efeitos vinculativos.
20.5. Não será cobrada taxa quando a causa do cancelamento seja imputável à POP, ao Operador ou ao motorista, ou quando a cobrança seja legalmente inadmissível.
20.6. O Utilizador poderá contestar qualquer taxa de cancelamento através do apoio POP.
21.1. Quando a funcionalidade esteja disponível, o Utilizador poderá alterar destino ou acrescentar paragens através da App.
21.2. Uma alteração solicitada pelo Utilizador poderá originar novo preço ou nova proposta de Preço Fixo, que será apresentada antes da confirmação quando resulte nova obrigação de pagamento.
21.3. O motorista não poderá acordar com o Utilizador um preço paralelo destinado a retirar da Plataforma uma viagem que nela tenha sido originada.
22.1. O pagamento do Serviço é processado e registado através da Plataforma POP e só pode ser efetuado por meios eletrónicos.
22.2. A POP poderá disponibilizar cartões de débito ou crédito, MB WAY e outros métodos eletrónicos que venham a ser integrados e apresentados na App.
22.3. A POP atua, nos termos das relações contratuais estabelecidas com os Operadores TVDE, como agente de cobrança dos valores devidos pelo Utilizador.
22.4. Poderá ser realizada validação, autenticação forte ou pré-autorização do método de pagamento quando exigida pelo prestador de serviços de pagamento, pelas regras do meio utilizado ou pela legislação aplicável.
22.5. O motorista não aceita pagamentos em numerário por Serviços POP processados através da Plataforma.
23.1. O Utilizador é responsável por manter um método de pagamento válido e fundos suficientes.
23.2. Em caso de falha, a POP poderá solicitar a regularização do montante efetivamente devido e, quando legal e tecnicamente permitido, voltar a apresentar a operação ao método autorizado.
23.3. Enquanto persistirem valores vencidos e não pagos, a POP poderá limitar temporariamente a contratação de novas viagens, mediante medida proporcional e sem prejuízo do direito de contestação.
23.4. Quando a POP reconheça que foi cobrado um valor indevido ou excessivo, o respetivo montante será reembolsado, sempre que tecnicamente possível, através do método de pagamento original. O Utilizador poderá optar voluntariamente por receber Saldo POP ou outro crédito quando essa alternativa lhe seja proposta, sem prejuízo de direitos legalmente imperativos.
23.5. A POP não imporá um código promocional como única forma de restituição de um montante que deva legalmente ser devolvido em dinheiro ou ao meio de pagamento utilizado.
24.1. Num prazo razoável após a conclusão da viagem, a Plataforma enviará ou disponibilizará ao Utilizador uma fatura eletrónica.
24.2. A fatura conterá os elementos legalmente exigidos, incluindo o código único de referência da viagem, origem e destino, tempo e distância total, preço total, IVA e demais impostos ou taxas, bem como demonstração do cálculo do preço e Taxa de Intermediação cobrada pela POP.
24.3. O Utilizador é responsável pela exatidão dos dados de faturação que introduza, incluindo NIF ou elementos de terceiro quando a funcionalidade o permita.
25.1. Quando a funcionalidade esteja disponível, o Utilizador poderá atribuir gorjeta ao motorista através da Aplicação.
25.2. A gorjeta é voluntária e não integra o preço obrigatório do Serviço.
25.3. A POP não cobra Taxa de Intermediação sobre a gorjeta, sem prejuízo do tratamento fiscal legalmente aplicável.
26.1. A POP poderá disponibilizar vouchers, códigos promocionais, Saldo POP, campanhas de recomendação, descontos e outros benefícios.
26.2. Cada campanha poderá estabelecer condições próprias, incluindo período de validade, elegibilidade, número de utilizações, valor ou percentagem máxima por viagem, categorias ou zonas abrangidas e outras limitações previamente comunicadas.
26.3. Salvo indicação expressa em contrário, os benefícios promocionais não são convertíveis em numerário, não são transferíveis, não podem ser comercializados e caducam no prazo indicado.
26.4. É proibida a criação artificial de contas, auto-recomendação, viagens fictícias, manipulação de identidade ou outros expedientes destinados a obter indevidamente benefícios.
26.5. A POP poderá cancelar benefícios obtidos fraudulentamente ou atribuídos por erro manifesto, após análise objetiva e sem prejuízo da possibilidade de o Utilizador apresentar esclarecimentos.
27.1. A POP poderá disponibilizar passes, benefícios ou isenções associados a determinadas zonas, entidades empregadoras, parceiros ou condições de elegibilidade.
27.2. A atribuição poderá depender da apresentação de comprovativo adequado, designadamente declaração da entidade empregadora ou cartão profissional, quando a condição de acesso ao benefício o justifique.
27.3. A documentação será tratada apenas para verificação da elegibilidade, nos termos da Política de Privacidade.
27.4. A prestação de documento falso, adulterado ou pertencente a terceiro pode determinar a retirada do benefício, sem prejuízo de outras medidas legalmente admissíveis.
28.1. O Utilizador e os demais passageiros devem adotar comportamento respeitador, seguro e conforme à lei.
28.2. É proibido, designadamente:
28.3. O motorista poderá interromper um serviço quando exista fundamento legal, perigo concreto ou comportamento que comprometa a segurança.
29.1. O Utilizador poderá ser responsabilizado pelos danos materiais ou sujidade extraordinária diretamente provocados, de forma culposa, pelo próprio ou por passageiros abrangidos pelo respetivo pedido, quando a ocorrência ultrapasse manifestamente a utilização e limpeza normais de uma viatura TVDE.
29.2. Não existe taxa automática ou pré-fixada de limpeza aplicável apenas com fundamento na declaração do motorista.
29.3. Qualquer eventual cobrança dependerá de análise e validação prévias pela POP, com base em prova suficiente da ocorrência, relação com a viagem, responsabilidade e razoabilidade do valor reclamado.
29.4. A POP poderá exigir ao motorista ou Operador elementos probatórios e comprovativos do custo efetivo, de acordo com procedimento próprio de prevenção de fraude.
29.5. Antes de uma cobrança controvertida, o Utilizador terá oportunidade de contestar a ocorrência e apresentar esclarecimentos ou elementos relevantes, salvo fundamento legal que permita procedimento diferente.
29.6. O valor eventualmente imputado deverá ser razoável e proporcional e, sempre que possível, corresponder ao custo efetivamente comprovado da limpeza extraordinária, reparação ou prejuízo diretamente causado.
30.1. A POP poderá facilitar o contacto necessário à recuperação de objetos esquecidos na viatura, sem garantir que sejam encontrados ou recuperados.
30.2. Poderão ser aplicáveis custos razoáveis de deslocação para devolução quando previamente comunicados e aceites.
31.1. O Utilizador deve confirmar na App a identidade do motorista e os dados essenciais da viatura antes de entrar.
31.2. A Plataforma disponibilizará serviço de emergência para Utilizadores e motoristas, com ligação telefónica em tempo real às autoridades e partilha da localização da viatura, nos termos legalmente exigidos.
31.3. A utilização das funcionalidades de emergência deve limitar-se a situações que justifiquem assistência policial, médica ou de segurança.
31.4. A POP poderá disponibilizar outras funcionalidades de segurança, incluindo partilha do percurso, contactos de confiança e mecanismos adicionais de verificação.
32.1. Caso a POP disponibilize funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior da viatura para fins de segurança, a mesma estará desligada por defeito.
32.2. A funcionalidade apenas poderá ser ativada para viagem concreta após informação prévia, clara e destacada e mediante aceitação expressa do Utilizador e do motorista.
32.3. Apenas poderá ser captada e gravada imagem, sendo proibida a captação, gravação ou tratamento de som.
32.4. O Utilizador poderá contratar viagem sem registo de vídeo, sem agravamento de preço ou penalização. Se não existir viatura alternativa e o Utilizador não aceitar o registo, poderá cancelar sem penalização nos termos da lei.
32.5. As imagens serão cifradas e sujeitas ao regime legal de acesso e conservação. Não poderão ser utilizadas para reconhecimento facial, identificação biométrica, deteção de emoções, perfilagem, publicidade, definição de preços ou avaliação comercial.
33.1. Após a conclusão do Serviço, o Utilizador poderá avaliar a qualidade da viagem e o serviço do motorista, designadamente através de classificação e comentário disponibilizados na App.
33.2. A avaliação deverá refletir uma experiência real e não poderá conter conteúdo ilícito, discriminatório, ameaçador, difamatório ou divulgação ilegítima de dados pessoais.
33.3. A POP poderá utilizar avaliações para monitorização da qualidade, segurança, melhoria do serviço e deteção de padrões de incumprimento.
33.4. Nos termos da lei, o motorista pode igualmente avaliar a viagem ou comunicar ocorrências relativas ao serviço, sem que isso implique necessariamente a existência de uma classificação pública pessoal do Passageiro.
34.1. O Utilizador poderá apresentar reclamação através da Aplicação, do apoio POP, do endereço eletrónico disponibilizado ou do Livro de Reclamações Eletrónico.
34.2. A Plataforma disponibilizará, de forma visível e facilmente acessível, botão eletrónico que redirecione para o Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.
34.3. Após receber uma queixa ou reclamação, a POP realizará as diligências necessárias ao apuramento e, quando necessário, à correção da situação.
34.4. A POP manterá registo das reclamações e do respetivo procedimento por período não inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos legais superiores.
35.1. A POP poderá suspender, limitar ou encerrar uma Conta quando exista fundamento legítimo e proporcional, designadamente fraude, incumprimento grave ou reiterado, ameaça à segurança, utilização ilícita, criação de contas falsas, falta persistente de pagamento de valores efetivamente devidos ou imposição de autoridade competente.
35.2. Sempre que a natureza da situação o permita, o Utilizador será informado do fundamento relevante e poderá solicitar reapreciação através dos canais de apoio.
35.3. Medidas urgentes de segurança podem ser adotadas antes do contraditório quando exista risco concreto, sem prejuízo da reapreciação posterior.
35.4. O Utilizador poderá solicitar o encerramento e eliminação da Conta através das funcionalidades disponibilizadas pela POP, sem prejuízo da conservação de dados legalmente obrigatória e de valores ou reclamações pendentes.
36.1. A POP trata dados pessoais necessários à criação e gestão da Conta, localização, realização das viagens, pagamentos, faturação, segurança, apoio, prevenção de fraude e cumprimento de obrigações legais.
36.2. O tratamento é efetuado de acordo com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e a Política de Privacidade e de Utilização de Cookies da POP.
36.3. A Política de Privacidade identifica as finalidades, fundamentos jurídicos, destinatários, prazos de conservação, transferências, medidas de segurança e direitos dos titulares.
36.4. O Utilizador poderá exercer os direitos legalmente previstos através dos canais indicados na Política de Privacidade e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
37.1. A POP poderá enviar comunicações necessárias à execução do contrato, segurança, faturação, gestão da Conta, alterações contratuais e cumprimento legal.
37.2. O envio de marketing e comunicações comerciais observará a legislação aplicável e, quando necessário, dependerá de consentimento válido ou de outro fundamento legal.
37.3. A recusa ou retirada de consentimento para marketing não impede o envio de comunicações estritamente necessárias à prestação do serviço.
38.1. A POP envidará esforços razoáveis para assegurar a disponibilidade, integridade e segurança da Plataforma, sem garantir funcionamento permanentemente ininterrupto ou isento de erros.
38.2. Poderão ocorrer limitações por manutenção, telecomunicações, GPS, mapas, prestadores de pagamento, lojas de aplicações, ciberincidentes, força maior ou outras circunstâncias externas.
38.3. As limitações desta cláusula não excluem responsabilidades legalmente inderrogáveis nem o dever de resolver falhas imputáveis à POP dentro de prazo razoável.
39.1. A Aplicação, software, interfaces, conteúdos, marcas, logótipos e demais elementos da Plataforma pertencem à POP ou aos respetivos titulares e encontram-se protegidos pela legislação aplicável.
39.2. A POP concede ao Utilizador uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransmissível e revogável para utilização da App nos termos deste contrato.
39.3. Quando a Aplicação seja obtida através da Apple App Store, Google Play ou outra loja, o Utilizador ficará também sujeito às regras da respetiva loja na medida aplicável. A loja não é responsável pela prestação material do Serviço TVDE.
40.1. A POP responde pelas obrigações que a legislação lhe atribui enquanto Gestor de Plataforma Eletrónica e é solidariamente responsável perante o Utilizador pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
40.2. O Operador TVDE responde pelas obrigações que lhe sejam legalmente imputáveis na execução material do transporte, incluindo habilitação do motorista, condições da viatura e seguros legalmente exigidos.
40.3. Nenhuma disposição destes Termos exclui direitos imperativos do consumidor, responsabilidade por dolo ou culpa grave quando a sua exclusão seja inadmissível, responsabilidade por danos pessoais ou qualquer outra responsabilidade inderrogável.
40.4. A POP poderá exercer direito de regresso sobre a entidade responsável pela ocorrência, sem prejuízo dos direitos do Utilizador perante a POP.
41.1. Em caso de litígio de consumo, o Utilizador pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo legalmente autorizada, sem prejuízo do recurso aos tribunais.
41.2. Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, quando o consumidor opte expressamente por submeter o litígio a tribunal arbitral integrado em centro de arbitragem legalmente autorizado, aplicam-se as regras de arbitragem necessária ou mediação previstas na Lei de Defesa do Consumidor.
41.3. A POP não impõe por estes Termos uma convenção geral de arbitragem obrigatória anterior à existência do litígio.
41.4. A lista atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada através dos canais oficiais da Direção-Geral do Consumidor. Quando territorialmente competente, poderá ser utilizado o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
42.1. Aos serviços prestados em território nacional aplica-se a legislação portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas da União Europeia aplicáveis.
42.2. Os tribunais portugueses são competentes para conhecer litígios emergentes entre consumidores e Operadores TVDE ou Gestores de Plataforma, nos termos legalmente previstos.
42.3. Nenhuma disposição destes Termos estabelece foro que limite direitos imperativos do consumidor.
43.1. A POP poderá alterar os presentes Termos por motivo legal, regulamentar, tecnológico, operacional, de segurança ou de alteração relevante dos serviços.
43.2. As alterações materiais serão comunicadas com antecedência adequada quando legalmente exigível e será solicitada nova aceitação quando a natureza da alteração o imponha.
43.3. Nos termos do Regime TVDE, a POP enviará à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (“AMT”) cópia da minuta dos contratos de adesão celebrados por via da Plataforma com os Utilizadores e das alterações posteriores.
43.4. A POP observará as determinações legalmente emitidas pela AMT relativamente a cláusulas que considere desconformes com a legislação aplicável.
44.1. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de uma disposição não determina a invalidade das restantes, salvo se da lei ou da natureza do contrato resultar solução diferente.
44.2. A falta de exercício imediato de um direito não constitui renúncia ao mesmo.
POPAPP Tecnologia e Mobilidade, Lda.
Rua Nossa Senhora das Candeias, n.º 135, 2240-431 Igreja Nova do Sobral, Portugal.
NIPC: 518 134 628 | Licença de Gestor de Plataforma Eletrónica TVDE n.º 257/2025.
Correio eletrónico: geral@popapp.pt | Website: www.vaidepop.pt | Apoio: através da App POP e dos canais disponibilizados no website.
Ao selecionar a opção destinada à aceitação destes Termos, o Utilizador declara que teve acesso ao documento antes de ficar vinculado, compreendeu as condições essenciais de utilização da Plataforma e reconhece que a confirmação de um Pedido de Viagem pode originar obrigação de pagamento, cujo preço ou fórmula de cálculo lhe será apresentado de forma clara antes da contratação.