Artigo

Como pedir um TVDE em Portugal: passos e regras

Um TVDE só pode ser pedido através de uma plataforma eletrónica. Os passos do pedido, o que a app tem de mostrar ao passageiro e as regras em vigor desde 2026.

Motorista ao volante a olhar para o lado, com um passageiro no banco de trás a consultar um dispositivo móvel

Em Portugal, um TVDE só pode ser pedido através de uma plataforma eletrónica, ou seja, de uma aplicação no telemóvel. O passageiro indica o destino, recebe o preço ou uma estimativa antes de confirmar e fica a saber, depois da confirmação, quem é o motorista e qual é o carro. A lei proíbe estes veículos de recolher passageiros na rua e de aguardar em praças de táxi. O regime consta da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2026.

Os pontos essenciais

Tema Regra
Onde se pede Apenas numa plataforma eletrónica licenciada
Recolha na rua ou em praça de táxi Proibida
Preço Apresentado antes da confirmação, com a forma de cálculo
Tarifa dinâmica Sem teto desde 1 de setembro de 2026; os fatores do preço têm de ser comunicados ao passageiro
Pagamento Só por meios eletrónicos, processado na plataforma
Identificação Nome e fotografia do motorista; matrícula, marca e modelo do carro
Faixa BUS Vedada aos veículos TVDE
Gravação de vídeo Facultativa, com consentimento das duas partes e sem captação de som

Os passos do pedido

O processo é semelhante nas várias plataformas que operam no país.

  1. Instalação da aplicação. As apps estão disponíveis na App Store e no Google Play.
  2. Registo. A conta é criada com o número de telemóvel ou o endereço de e-mail. É necessário associar um meio de pagamento eletrónico, uma vez que o TVDE não admite pagamento em numerário.
  3. Recolha e destino. A aplicação propõe a localização atual como ponto de recolha, que pode ser alterada.
  4. Categoria e preço. Cada categoria de veículo tem uma tarifa própria. O preço, ou a estimativa, surge antes da confirmação.
  5. Confirmação. A plataforma atribui um motorista e indica o nome, a fotografia, a matrícula, o modelo do carro e o tempo previsto de chegada.
  6. Verificação à chegada. O passageiro compara os dados do carro e do motorista com os que constam da aplicação.
  7. Viagem e pagamento. O percurso é acompanhado num mapa em tempo real. O pagamento é feito na aplicação e a fatura é enviada por via eletrónica.

O que a aplicação tem de mostrar

A lei fixa a informação que a plataforma deve disponibilizar ao passageiro antes e durante a viagem:

Informação obrigatória Momento
Preço e forma de cálculo Antes da confirmação
Percurso num mapa, em tempo real Durante a viagem
Identificação do motorista, com fotografia e número de registo Após a atribuição
Fotografia do veículo, com matrícula, marca e modelo Após a atribuição
Dados que permitam identificar a taxa de intermediação No fim da viagem

A Lei n.º 59/2026 eliminou o limite à tarifa dinâmica, que até agosto não podia ultrapassar o dobro do preço médio das 72 horas anteriores. Em contrapartida, o artigo 15.º, n.º 5, obriga as plataformas a comunicar os fatores que formam o preço "de forma clara, percetível e objetiva". A taxa de intermediação, a parte do valor que fica para a plataforma, está limitada a 25% do valor da viagem sem IVA.

Segundo a DECO PROteste, a aplicação deve ainda ter, na página principal, um botão de reclamação com ligação ao livro de reclamações eletrónico, e permitir que passageiros e motoristas avaliem a viagem.

A verificação antes de entrar

Os veículos TVDE circulam com um dístico visível do exterior. Com a nova lei, o dístico passa a ser inamovível, emitido pelo IMT e com elementos antifraude, de acordo com a Lusa. O novo modelo depende de portaria, pelo que, durante a transição, continuam a circular carros com o dístico anterior.

A confirmação principal é feita através da aplicação, em três dados:

Dado Onde confirmar
Nome e fotografia do motorista Na aplicação, à chegada
Matrícula Na chapa do veículo, antes de entrar
Marca e modelo No próprio veículo

Quando algum destes dados não coincide, a indicação das plataformas é não entrar e cancelar o pedido. A DECO PROteste recomenda apresentar queixa sempre que um motorista ofereça uma viagem sem reserva na aplicação.

Pagamento e fatura

O pagamento é processado e registado na plataforma e só pode ser feito por meios eletrónicos. A exigência de pagamento por outra via, incluindo em numerário, não é permitida. A fatura é emitida eletronicamente e, nos termos da lei, deve permitir identificar o cálculo do preço e a taxa de intermediação.

Situações específicas

Viagens com hora marcada

Várias plataformas permitem agendar a viagem com antecedência, uma opção usada sobretudo em deslocações para o aeroporto, consultas médicas e compromissos profissionais. O agendamento não altera as regras do serviço: o motorista e o veículo continuam a ser identificados na aplicação antes da recolha.

Grupos e bagagem

O número de lugares depende da categoria escolhida. Os veículos TVDE são ligeiros de passageiros com um máximo de nove lugares, incluindo o do condutor. As categorias de maior capacidade têm tarifas mais elevadas.

Mobilidade reduzida, crianças e animais

Segundo a DECO PROteste, as plataformas não podem recusar o transporte de cães-guia, cadeiras de rodas e outros meios de apoio à mobilidade, carrinhos de bebé ou acessórios de transporte de crianças. Os animais de companhia, devidamente acondicionados, também podem ser transportados, salvo motivo atendível, como perigosidade ou razões de saúde e higiene. A recusa de um cão-guia pode ser comunicada ao Instituto Nacional para a Reabilitação.

Cancelamento, objetos esquecidos e reclamações

  • Cancelamento. É feito na aplicação. As condições, incluindo a eventual taxa de cancelamento, variam entre plataformas e constam dos respetivos termos.
  • Objetos esquecidos. O contacto com o motorista ou com o apoio é feito a partir do histórico de viagens.
  • Reclamações. A via principal é o livro de reclamações eletrónico. As queixas são encaminhadas para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Situações de risco imediato devem ser comunicadas através do 112.

O que um veículo TVDE não pode fazer

Situação Enquadramento
Recolher passageiros na rua, a pedido no local Proibido
Aguardar em praças de táxi Proibido
Receber pagamento fora da plataforma Proibido
Circular na faixa BUS sinalizada Proibido
Gravar vídeo sem consentimento ou captar som Proibido

Desde 1 de setembro de 2026, os táxis podem trabalhar através das plataformas TVDE. Durante esse serviço ficam sujeitos às mesmas regras, e a aplicação tem de indicar que se trata de um táxi. As diferenças entre os dois regimes estão explicadas em O que é TVDE?.

O pedido na aplicação da POP

A POP é uma plataforma TVDE portuguesa, disponível em todo o país. Na aplicação, chamada "POP - Peça uma viagem", o preço é apresentado antes da confirmação e o pagamento é feito por cartão de crédito ou débito ou MB Way; os motoristas não recebem numerário. Antes da recolha, a aplicação indica o nome do motorista, a matrícula e o modelo do carro, e o percurso pode ser partilhado em tempo real. A plataforma permite agendar viagens com horas, dias ou semanas de antecedência e inclui as opções Lady POP, PET POP e Sénior POP. As categorias e os preços estão publicados nas Tarifas POP e o processo de pedido está descrito em Como funciona a App POP.

Leia também: O que é TVDE? · Transporte de passageiros por aplicativo em Portugal · Nova lei TVDE 2026: o que muda

Perguntas frequentes

Como se chama um TVDE?

Através da aplicação de uma plataforma TVDE. O passageiro cria conta com um meio de pagamento eletrónico, indica o destino, consulta o preço e confirma. A plataforma atribui um motorista e mostra o nome, a fotografia, a matrícula e o modelo do carro. Não é possível chamar um TVDE na rua.

É possível apanhar um TVDE na rua?

Não. A Lei n.º 45/2018 proíbe os veículos TVDE de recolher passageiros na via pública mediante pedido no local e de aguardar em praças de táxi. A viagem tem de ser pedida e aceite na plataforma. Uma oferta de transporte sem reserva na aplicação não cumpre a lei.

O preço é conhecido antes da viagem?

Sim. A plataforma tem de apresentar o preço, ou uma estimativa, e a forma de cálculo antes da confirmação. Desde 1 de setembro de 2026, a tarifa dinâmica não tem teto, mas os fatores que formam o preço têm de ser comunicados ao passageiro de forma clara, percetível e objetiva.

Um TVDE pode ser pago em dinheiro?

Não. O pagamento é processado na plataforma e só pode ser feito por meios eletrónicos, como cartão ou MB Way, consoante a aplicação. A exigência de pagamento em numerário não é permitida. A fatura é enviada por via eletrónica no fim da viagem.

Como se confirma que é o carro certo?

Comparando com a aplicação o nome e a fotografia do motorista, a matrícula e o modelo do veículo. O carro tem também um dístico TVDE visível do exterior. Se algum dado não coincidir, a recomendação é não entrar e cancelar o pedido na aplicação.

Onde se apresenta uma reclamação sobre um TVDE?

No livro de reclamações eletrónico, a que a aplicação deve dar acesso através de um botão na página principal, segundo a DECO PROteste. As reclamações seguem para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Situações de perigo imediato devem ser comunicadas através do 112.

Fontes

Partilhar
Voltar ao blog