Um TVDE só pode ser pedido através de uma plataforma eletrónica. Os passos do pedido, o que a app tem de mostrar ao passageiro e as regras em vigor desde 2026.

Em Portugal, um TVDE só pode ser pedido através de uma plataforma eletrónica, ou seja, de uma aplicação no telemóvel. O passageiro indica o destino, recebe o preço ou uma estimativa antes de confirmar e fica a saber, depois da confirmação, quem é o motorista e qual é o carro. A lei proíbe estes veículos de recolher passageiros na rua e de aguardar em praças de táxi. O regime consta da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2026.
| Tema | Regra |
|---|---|
| Onde se pede | Apenas numa plataforma eletrónica licenciada |
| Recolha na rua ou em praça de táxi | Proibida |
| Preço | Apresentado antes da confirmação, com a forma de cálculo |
| Tarifa dinâmica | Sem teto desde 1 de setembro de 2026; os fatores do preço têm de ser comunicados ao passageiro |
| Pagamento | Só por meios eletrónicos, processado na plataforma |
| Identificação | Nome e fotografia do motorista; matrícula, marca e modelo do carro |
| Faixa BUS | Vedada aos veículos TVDE |
| Gravação de vídeo | Facultativa, com consentimento das duas partes e sem captação de som |
O processo é semelhante nas várias plataformas que operam no país.
A lei fixa a informação que a plataforma deve disponibilizar ao passageiro antes e durante a viagem:
| Informação obrigatória | Momento |
|---|---|
| Preço e forma de cálculo | Antes da confirmação |
| Percurso num mapa, em tempo real | Durante a viagem |
| Identificação do motorista, com fotografia e número de registo | Após a atribuição |
| Fotografia do veículo, com matrícula, marca e modelo | Após a atribuição |
| Dados que permitam identificar a taxa de intermediação | No fim da viagem |
A Lei n.º 59/2026 eliminou o limite à tarifa dinâmica, que até agosto não podia ultrapassar o dobro do preço médio das 72 horas anteriores. Em contrapartida, o artigo 15.º, n.º 5, obriga as plataformas a comunicar os fatores que formam o preço "de forma clara, percetível e objetiva". A taxa de intermediação, a parte do valor que fica para a plataforma, está limitada a 25% do valor da viagem sem IVA.
Segundo a DECO PROteste, a aplicação deve ainda ter, na página principal, um botão de reclamação com ligação ao livro de reclamações eletrónico, e permitir que passageiros e motoristas avaliem a viagem.
Os veículos TVDE circulam com um dístico visível do exterior. Com a nova lei, o dístico passa a ser inamovível, emitido pelo IMT e com elementos antifraude, de acordo com a Lusa. O novo modelo depende de portaria, pelo que, durante a transição, continuam a circular carros com o dístico anterior.
A confirmação principal é feita através da aplicação, em três dados:
| Dado | Onde confirmar |
|---|---|
| Nome e fotografia do motorista | Na aplicação, à chegada |
| Matrícula | Na chapa do veículo, antes de entrar |
| Marca e modelo | No próprio veículo |
Quando algum destes dados não coincide, a indicação das plataformas é não entrar e cancelar o pedido. A DECO PROteste recomenda apresentar queixa sempre que um motorista ofereça uma viagem sem reserva na aplicação.
O pagamento é processado e registado na plataforma e só pode ser feito por meios eletrónicos. A exigência de pagamento por outra via, incluindo em numerário, não é permitida. A fatura é emitida eletronicamente e, nos termos da lei, deve permitir identificar o cálculo do preço e a taxa de intermediação.
Várias plataformas permitem agendar a viagem com antecedência, uma opção usada sobretudo em deslocações para o aeroporto, consultas médicas e compromissos profissionais. O agendamento não altera as regras do serviço: o motorista e o veículo continuam a ser identificados na aplicação antes da recolha.
O número de lugares depende da categoria escolhida. Os veículos TVDE são ligeiros de passageiros com um máximo de nove lugares, incluindo o do condutor. As categorias de maior capacidade têm tarifas mais elevadas.
Segundo a DECO PROteste, as plataformas não podem recusar o transporte de cães-guia, cadeiras de rodas e outros meios de apoio à mobilidade, carrinhos de bebé ou acessórios de transporte de crianças. Os animais de companhia, devidamente acondicionados, também podem ser transportados, salvo motivo atendível, como perigosidade ou razões de saúde e higiene. A recusa de um cão-guia pode ser comunicada ao Instituto Nacional para a Reabilitação.
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Recolher passageiros na rua, a pedido no local | Proibido |
| Aguardar em praças de táxi | Proibido |
| Receber pagamento fora da plataforma | Proibido |
| Circular na faixa BUS sinalizada | Proibido |
| Gravar vídeo sem consentimento ou captar som | Proibido |
Desde 1 de setembro de 2026, os táxis podem trabalhar através das plataformas TVDE. Durante esse serviço ficam sujeitos às mesmas regras, e a aplicação tem de indicar que se trata de um táxi. As diferenças entre os dois regimes estão explicadas em O que é TVDE?.
A POP é uma plataforma TVDE portuguesa, disponível em todo o país. Na aplicação, chamada "POP - Peça uma viagem", o preço é apresentado antes da confirmação e o pagamento é feito por cartão de crédito ou débito ou MB Way; os motoristas não recebem numerário. Antes da recolha, a aplicação indica o nome do motorista, a matrícula e o modelo do carro, e o percurso pode ser partilhado em tempo real. A plataforma permite agendar viagens com horas, dias ou semanas de antecedência e inclui as opções Lady POP, PET POP e Sénior POP. As categorias e os preços estão publicados nas Tarifas POP e o processo de pedido está descrito em Como funciona a App POP.
Leia também: O que é TVDE? · Transporte de passageiros por aplicativo em Portugal · Nova lei TVDE 2026: o que muda
Através da aplicação de uma plataforma TVDE. O passageiro cria conta com um meio de pagamento eletrónico, indica o destino, consulta o preço e confirma. A plataforma atribui um motorista e mostra o nome, a fotografia, a matrícula e o modelo do carro. Não é possível chamar um TVDE na rua.
Não. A Lei n.º 45/2018 proíbe os veículos TVDE de recolher passageiros na via pública mediante pedido no local e de aguardar em praças de táxi. A viagem tem de ser pedida e aceite na plataforma. Uma oferta de transporte sem reserva na aplicação não cumpre a lei.
Sim. A plataforma tem de apresentar o preço, ou uma estimativa, e a forma de cálculo antes da confirmação. Desde 1 de setembro de 2026, a tarifa dinâmica não tem teto, mas os fatores que formam o preço têm de ser comunicados ao passageiro de forma clara, percetível e objetiva.
Não. O pagamento é processado na plataforma e só pode ser feito por meios eletrónicos, como cartão ou MB Way, consoante a aplicação. A exigência de pagamento em numerário não é permitida. A fatura é enviada por via eletrónica no fim da viagem.
Comparando com a aplicação o nome e a fotografia do motorista, a matrícula e o modelo do veículo. O carro tem também um dístico TVDE visível do exterior. Se algum dado não coincidir, a recomendação é não entrar e cancelar o pedido na aplicação.
No livro de reclamações eletrónico, a que a aplicação deve dar acesso através de um botão na página principal, segundo a DECO PROteste. As reclamações seguem para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Situações de perigo imediato devem ser comunicadas através do 112.
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