A nova lei TVDE está em vigor desde 1 de setembro de 2026. As plataformas continuam a poder cobrar, no máximo, 25% de taxa de intermediação, agora calculada sobre o valor da viagem sem IVA. A tarifa dinâmica deixou de ter teto, mas os fatores que formam o preço continuam a ter de ser explicados ao passageiro. Os carros podem ter até 10 anos (12 se forem elétricos) e os táxis passam a poder trabalhar através das plataformas.

O regime é o da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. É a primeira alteração à lei dos TVDE desde 2018. Neste artigo resumimos o que muda para quem viaja, para quem conduz e para os operadores, e o que ainda está por esclarecer.

Em resumo: antes e agora

A tabela compara a redação original da lei, de 2018, com a redação em vigor desde setembro de 2026.

Tema Lei 45/2018 (redação original) Redação dada pela Lei 59/2026
Taxa de intermediação Até 25% do valor da viagem Até 25% do valor da viagem sem IVA (art. 15.º, n.º 3)
Tarifa dinâmica Teto: até +100% sobre o preço médio das 72 horas anteriores Sem teto; os fatores de preço têm de ser comunicados de forma clara, percetível e objetiva (art. 15.º, n.º 5)
Informação no fim da viagem Fatura com a demonstração do cálculo do preço, incluindo a taxa de intermediação Mantém-se: a informação tem de permitir identificar a taxa de intermediação (art. 15.º, n.º 8, al. e)
Idade das viaturas Menos de 7 anos Menos de 10 anos; exclusivamente elétricos, até 12 anos
Dístico Amovível, definido pelo IMT Inamovível, emitido pelo IMT, com elementos antifraude
Táxis Fora da atividade TVDE Podem registar-se e trabalhar através das plataformas
Designação "Veículos descaracterizados" "Veículos de disponibilização eletrónica"

A redação original pode ser consultada no texto da Lei n.º 45/2018 publicado pelo IMT (art. 12.º, n.º 4 e n.º 7, e art. 15.º). A nova designação da sigla TVDE, "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica", foi noticiada pela RTP, com a Lusa, no dia em que a lei entrou em vigor.

O que muda para os passageiros

Preço dinâmico sem limite, mas explicado

Até agosto, a tarifa dinâmica não podia ultrapassar o dobro do preço médio cobrado nas 72 horas anteriores. Esse limite desapareceu. O que se mantém é o dever de informar: os fatores que formam o preço têm de ser comunicados ao passageiro de forma clara, percetível e objetiva. Na prática, em momentos de muita procura o preço pode subir mais do que subia antes, e você continua a ter o direito de perceber porquê antes de aceitar.

Saber quanto ficou para a plataforma

No fim da viagem, a informação que recebe continua a ter de permitir identificar a taxa de intermediação, ou seja, a parte do valor que fica para a plataforma. Já era assim na redação de 2018, que exigia a demonstração do cálculo do preço na fatura. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) já tinha feito uma ação de supervisão à formação do preço e à taxa de intermediação, depois de queixas de motoristas e operadores sobre comissões acima do limite legal.

Câmaras no carro, só com consentimento

A lei passa a admitir videogravação facultativa no interior dos veículos, mas só com consentimento expresso do motorista e do passageiro, e é proibido captar som, segundo a RTP.

Táxis na mesma app

Os táxis podem agora registar-se para a atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. Isto quer dizer que, consoante a plataforma, o carro que o vem buscar pode ser um táxi.

O que muda para os motoristas

Português na formação inicial

O curso de formação inicial passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, segundo a Lusa, citada pelo DN/Dinheiro Vivo e a RTP. A formação mantém um mínimo de 50 horas, com componente teórica e prática, e termina num exame de 30 perguntas em que é preciso acertar pelo menos 27. Os restantes requisitos do certificado de motorista TVDE estão descritos na página de certificação do IMT.

Carros mais antigos continuam a poder trabalhar

O limite de idade sobe de 7 para 10 anos, e para 12 anos nos carros elétricos. Um carro que teria de sair da atividade ao fim de 7 anos pode agora continuar mais tempo, o que pesa nas contas de quem trabalha com viatura própria.

Comissão calculada sem IVA

O teto de 25% passa a incidir expressamente sobre o valor da viagem sem IVA, e a taxa de intermediação continua a ter de ser identificável no fim de cada viagem. A base de cálculo fica definida na lei, o que ajuda o motorista a confirmar quanto foi retido em cada serviço. Se quer ver o efeito da comissão nos seus ganhos, experimente o simulador de ganhos TVDE.

O que muda para operadores e frotas

  • Dístico inamovível. O dístico deixa de ser amovível. Passa a ser fixo, emitido pelo IMT e "dotado de elementos de segurança antifraude", segundo a Lusa.
  • Fim do comodato. A lei proíbe a celebração de contratos de comodato e de usufruto para afetar veículos à atividade TVDE, segundo a mesma fonte. Quem trabalha hoje com viaturas cedidas nestes termos deve confirmar a sua situação no texto da lei.
  • Renovação da frota. Com o limite nos 10 anos (12 nos elétricos), a frota pode ser mantida mais tempo.
  • Concorrência dos táxis. Os táxis passam a poder trabalhar nas plataformas, o que muda o mercado em que os operadores TVDE competem.

O licenciamento de operadores continua a ser feito no IMT, cuja página sobre TVDE reúne a informação do setor. Atenção: à data deste artigo, algumas páginas do IMT ainda descrevem as regras anteriores, como o dístico amovível. Em caso de dúvida, prevalece o texto da lei.

O que ainda está em aberto

  • Prazos de adaptação. A lei prevê regimes transitórios. Antes de tomar decisões com base em prazos, confirme-os no texto publicado no Diário da República.
  • Páginas oficiais por atualizar. Algumas páginas do IMT ainda descrevem as regras de 2018. Até serem atualizadas, a referência é o texto da lei.
  • Contestação. Segundo a RTP, a Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) pediu ao Presidente da República o veto do diploma, por considerar que os regimes transitórios se contradizem. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi anunciaram que querem pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei. Até haver decisão em contrário, a lei está em vigor.

O que a nova lei significa na POP

A POP é uma app TVDE portuguesa, disponível em todo o país. Eis como se posiciona perante as novas regras:

  • Comissão de 15%. A POP cobra 15% sobre o valor da viagem sem IVA, abaixo do máximo legal de 25%. Não cobra comissão sobre gorjetas nem sobre portagens. Saiba mais em Porquê conduzir com a POP.
  • Preço antes de confirmar. O preço da viagem aparece na app antes de você confirmar. Como se explica nas Tarifas POP, o preço é calculado a partir da tarifa base, da distância e do tempo do percurso, e pode ser ajustado por um fator de tarifa dinâmica que reflete a procura na zona e no momento do pedido. A app mostra sempre o preço total e, quando disponível, uma alternativa de preço fixo.
  • Sem táxis. A lei permite que os táxis se registem nas plataformas, mas a POP decidiu não os admitir.
  • Motoristas verificados. Todos os motoristas da POP têm carta de condução, certificado TVDE e registo criminal verificados.

As condições de utilização para quem viaja estão nos Termos e Condições de Passageiro.

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor a nova lei TVDE?

A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto de 2026 e entrou em vigor a 1 de setembro de 2026. Altera a Lei n.º 45/2018, que regula os TVDE desde 2018. A lei prevê regimes transitórios, por isso convém confirmar no Diário da República os prazos que se aplicam ao seu caso antes de tomar decisões.

Qual é agora a idade máxima de um carro TVDE?

Os carros têm de ter menos de 10 anos. Nos ligeiros exclusivamente elétricos, podem ter até 12 anos (art. 12.º, n.º 7). Antes da alteração, o limite era de menos de 7 anos a contar da primeira matrícula. Isto permite manter a mesma viatura na atividade durante mais tempo do que até agora.

Qual é a comissão máxima que uma plataforma pode cobrar?

A taxa de intermediação não pode ultrapassar 25% do valor da viagem sem IVA, segundo o art. 15.º, n.º 3. No fim da viagem, a informação dada tem de permitir identificar essa taxa. Na POP a comissão é de 15% sobre o valor sem IVA, sem comissão sobre gorjetas nem portagens.

As viagens TVDE vão ficar mais caras?

Depende da plataforma e do momento. A lei acabou com o teto da tarifa dinâmica, que antes não podia passar do dobro do preço médio das 72 horas anteriores. Mantém-se a obrigação de comunicar ao passageiro, de forma clara, percetível e objetiva, os fatores que formam o preço.

Os táxis podem trabalhar nas plataformas TVDE?

Sim. Com a nova lei, os táxis podem registar-se para a atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. Cada plataforma decide se os aceita. A POP decidiu não admitir táxis, e trabalha apenas com motoristas e viaturas TVDE verificados, com carta, certificado TVDE e registo criminal.

As câmaras dentro dos carros TVDE são permitidas?

Sim, mas com limites. A videogravação no interior do carro é facultativa e só pode acontecer com o consentimento expresso do motorista e do passageiro. A captação de som é proibida. Se não quiser ser filmado, não tem de dar consentimento para a gravação durante a viagem.

O que significa agora a sigla TVDE?

TVDE passou a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica. Sai a referência a "veículos descaracterizados", usada desde 2018. O serviço é o mesmo: uma viagem com motorista pedida através de uma plataforma eletrónica, como a app da POP, com preço apresentado antes de confirmar.

Fontes

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte o texto da lei no Diário da República ou um profissional qualificado.

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